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Lei Estadual da Bahia nº 14891, de 5 de maio de 2025

Nº 14891/2025

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ - e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.

Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de agosto de 2025.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 3.
- O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo III desta lei, a partir de 1º de março de 2026.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo III desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 4.
- O vencimento dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil passa a ser o constante na Tabela 1 do Anexo IV desta lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo IV desta Lei, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 5.
- A promoção do ano de 2026 dos ocupantes dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, PeritoTécnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, observados os impedimentos legais, atenderá excepcionalmente aos seguintes requisitos:
I avaliação de desempenho anual;
II 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado.
Parágrafo único- O quantitativo de cargos a serem providos na promoção do ano de 2026 será definido mediante aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o número de cargos ocupados na classe imediatamente anterior.
Art. 6.
- Os proventos de inatividade e as pensões dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nos arts. 1º a 4º desta Lei para os servidores em atividade.
Art. 7.
- O art. 84 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar, a partir de 1º de março de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 84. - ...............................................................................................

I15% (quinze por cento) aos portadores de certificado de Especialização;
II20% (vinte por cento) aos portadores de certificado de Mestrado;
III25% (vinte e cinco por cento) aos portadores de certificado de Doutorado.

......................................................................................................” (NR)

Art. 8.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor:
I quanto ao art. 7º, a partir de 1º de março de 2025;
II quanto aos demais artigos, na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcel Ahringsmann de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

ANEXO I

TABELA

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2025

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

5.883,92

2

6.113,28

1

6.477,43

Especial

6.877,99

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2025

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

4.903,33

2

5.105,41

1

5.427,04

Especial

5.780,40

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2025

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

1.676,90

2

1.688,19

1

1.699,35

Especial

2.286,10

TABELA 2

CLASSE

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ

1º DE MARÇO DE 2025

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

483,01

1.086,03

1.809,63

2.678,00

3.719,20

2

824,68

1.785,18

2.932,26

4.312,67

5.969,16

1

965,56

1.992,14

3.224,80

4.706,29

6.483,35

Especial

1.303,71

2.443,05

3.807,94

5.448,88

7.416,48

CLASSE

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE MARÇO DE 2025

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.217,93

1.820,98

2.544,60

3.412,96

4.454,16

2

1.559,66

2.520,14

3.667,25

5.047,65

6.704,14

1

1.700,55

2.727,08

3.959,74

5.441,27

7.218,30

Especial

2.038,69

3.178,02

4.542,87

6.183,84

8.151,42

CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE MARÇO DE 2025

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.095,49

1.403,53

1.774,04

2.215,23

2.748,04

2

1.201,76

1.514,53

1.904,41

2.377,83

2.938,47

1

1.446,56

1.813,28

2.250,62

2.778,33

3.407,89

Especial

1.527,75

1.894,42

2.331,75

2.857,64

3.489,02

ANEXO II

TABELA 1

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE AGOSTO DE 2025

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

6.042,79

2

6.278,34

1

6.652,32

Especial

7.063,70

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE AGOSTO DE 2025

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

5.035,72

2

5.243,26

1

5.573,57

Especial

5.936,47

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE AGOSTO DE 2025

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

1.760,75

2

1.772,60

1

1.784,32

Especial

2.400,41

TABELA 2

CLASSE

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ

1º DE AGOSTO DE 2025

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

496,05

1.115,35

1.858,49

2.750,31

3.819,62

2

846,95

1.833,38

3.011,43

4.429,11

6.130,33

1

991,63

2.045,93

3.311,87

4.833,36

6.658,40

Especial

1.338,91

2.509,01

3.910,75

5.596,00

7.616,72

CLASSE

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE AGOSTO DE 2025

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.250,81

1.870,15

2.613,30

3.505,11

4.574,42

2

1.601,77

2.588,18

3.766,27

5.183,94

6.885,15

1

1.746,46

2.800,71

4.066,65

5.588,18

7.413,19

Especial

2.093,73

3.263,83

4.665,53

6.350,80

8.371,51

CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE AGOSTO DE 2025

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.150,26

1.473,71

1.862,74

2.325,99

2.885,44

2

1.261,85

1.590,26

1.999,63

2.496,72

3.085,39

1

1.518,89

1.903,94

2.363,15

2.917,25

3.578,28

Especial

1.604,14

1.989,14

2.448,34

3.000,52

3.663,47

ANEXO III

TABELA 1

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2026

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

6.284,50

2

6.529,47

1

6.918,41

Especial

7.346,25

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2026

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

5.237,15

2

5.452,99

1

5.796,51

Especial

6.173,93

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE MARÇO DE 2026

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

1.851,96

2

1.864,42

1

1.876,75

Especial

2.524,75

TABELA 2

CLASSE

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ

1º DE MARÇO DE 2026

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

515,89

1.159,96

1.932,83

2.860,32

3.972,40

2

880,83

1.906,72

3.131,89

4.606,27

6.375,54

1

1.031,30

2.127,77

3.444,34

5.026,69

6.924,74

Especial

1.392,47

2.609,37

4.067,18

5.819,84

7.921,39

CLASSE

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE MARÇO DE 2026

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.300,84

1.944,96

2.717,83

3.645,31

4.757,40

2

1.665,84

2.691,71

3.916,92

5.391,30

7.160,56

1

1.816,32

2.912,74

4.229,32

5.811,71

7.709,72

Especial

2.177,48

3.394,38

4.852,15

6.604,83

8.706,37

CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE MARÇO DE 2026

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.209,84

1.550,05

1.959,23

2.446,48

3.034,91

2

1.327,21

1.672,64

2.103,21

2.626,05

3.245,21

1

1.597,57

2.002,56

2.485,56

3.068,36

3.763,63

Especial

1.687,23

2.092,18

2.575,16

3.155,95

3.853,24

ANEXO IV

TABELA 1

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE JUNHO DE 2026

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

6.449,78

2

6.701,20

1

7.100,36

Especial

7.539,46

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL 1º DE JUNHO DE 2026

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

5.374,89

2

5.596,40

1

5.948,96

Especial

6.336,30

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL 1º DE JUNHO DE 2026

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3

1.944,74

2

1.957,83

1

1.970,78

Especial

2.651,24

TABELA 2

CLASSE

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GAJ

1º DE JUNHO DE 2026

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

529,46

1.190,47

1.983,66

2.935,55

4.076,87

2

904,00

1.956,87

3.214,26

4.727,41

6.543,22

1

1.058,42

2.183,73

3.534,93

5.158,89

7.106,86

Especial

1.429,09

2.678,00

4.174,15

5.972,90

8.129,72

CLASSE

PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL PERITO ODONTO-LEGAL DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE JUNHO DE 2026

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.335,05

1.996,11

2.789,31

3.741,18

4.882,52

2

1.709,65

2.762,50

4.019,93

5.533,09

7.348,88

1

1.864,09

2.989,35

4.340,55

5.964,56

7.912,49

Especial

2.234,75

3.483,65

4.979,76

6.778,54

8.935,35

CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GAPJ

1º DE JUNHO DE 2026

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

3

1.270,45

1.627,71

2.057,39

2.569,05

3.186,96

2

1.393,70

1.756,44

2.208,58

2.757,62

3.407,80

1

1.677,61

2.102,89

2.610,09

3.222,08

3.952,19

Especial

1.771,76

2.197,00

2.704,18

3.314,06

4.046,29

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