Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1489, de 22 de setembro de 1961
Nº 1489/1961
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção do Hospital de Doenças do Tórax, do IBIT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do Hospital de Doenças do Tórax, do Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose (IBIT).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
João Borges