Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 148, de 23 de dezembro de 1948
Nº 148/1948
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$279.580,00 para atender ao pagamento das despesas com a aquisição de novo instrumental para a banda marcial da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$279.580,00 destinado ao pagamento com a aquisição de novo instrumental para a banda da Polícia Militar.
Art. 2.
- Para financiamento do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba 408-4-1-12 da Lei nº 55 de dezembro de 1947 . (Orçamento de 1948).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Antonio de Oliveira Brito
João da Costa Pinto Dantas Júnior