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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14796, de 13 de dezembro de 2024

Nº 14796/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação de imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, a área de terra medindo 9.022,51m² inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 89.554, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada na Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana, no Município de Salvador - Bahia, com as coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- A área de terra descrita no caput deste artigo objetiva a construção de unidades habitacionais de interesse social, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II, no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida”, criado pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.439, de 17 de março de 2023.
Art. 2.
- O não cumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a partir da efetivação da doação ao FAR, importará em reversão automática da área ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.

IMÓVEL: área de terra medindo 9.022,51m², inserida no imóvel com 35.957,13m² de área, registrado sob o número de matrícula 89.554, perante o 2º ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador.

MUNICÍPIO: Salvador

LOCALIDADE: Rua Piracanjuba, s/n, Bairro Lobato, Subdistrito de Pirajá, zona urbana

Seguem as seguintes coordenadas: partindo-se do ponto P1 com coordenadas UTM 555.801,72N/8.571.297,96E e azimute 34°58'19,2", ligando-se em segmento retilíneo com 136,89m de extensão e confrontação com o Colégio da Polícia Militar até o ponto P2 com coordenadas UTM 555.880,18N/8.571.410,13E e azimute 138°25'44,4", ligando-se em segmento retilíneo com 10,04m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P3 com coordenadas UTM 555.886,84n/8.571.402,62E e azimute 134°24'00,0", ligando-se em seguimento retilíneo com 46,52m de extensão e confrontação com a Rua Josias Guimarães até o ponto P4 com coordenadas UTM 555.920,08N/8.571.370,07E e azimute 212°19'15,6", ligando-se em segmento retilíneo com 84,99m de extensão e confrontação com Rua Cabeceiras até o ponto P5 com coordenadas UTM 555.874,64N/8.571.298,25E e azimute 203°41'42,0", ligando-se em segmento retilíneo com 78,61m de extensão e confrontação com a Rua Piracanjuba até o ponto P6 com coordenadas 555.843,05N/8.571.226,27E e azimute 330°01'58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 75,00m de extensão e confrontação com Rua Bahamas até o P7 com coordenadas UTM 555.805,59N/8.571.291,24E e azimute 330°01'58,8", ligando-se em segmento retilíneo com 7,75m de extensão e confrontação com a Rua Senegal até o ponto P1 fechando assim a descrição da Poligonal da área.

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