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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14791, de 6 de dezembro de 2024

Nº 14791/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 1º- B - Fica criado o lema oficial do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: "Vidas alheias e riquezas salvar”.

Parágrafo único- O lema oficial previsto no caput deste artigo poderá ser utilizado de forma concomitante com outros símbolos ou marcas da Corporação, por meio de impressos oficiais, nas viaturas e equipamentos, na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação, em recursos audiovisuais, nas sedes dos aquartelamentos e nos uniformes.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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