Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14791, de 6 de dezembro de 2024
Nº 14791/2024
Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º- B - Fica criado o lema oficial do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: "Vidas alheias e riquezas salvar”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública