Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14790, de 6 de dezembro de 2024
Nº 14790/2024
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - ....................................................................................................
.....................................................................................................................
"Art. 6º - ....................................................................................................
.....................................................................................................................
....................................................................................................” (NR)
"Art. 16 - ...................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
..........................................................................................................” (NR)
"Art. 23-D - Nos casos de omissão de entradas de mercadorias submetidas à alíquota específica (ad rem), apurada pelo Fisco por meio de levantamento quantitativo de estoque, a base de cálculo do ICMS é o quantitativo omitido da unidade de medida adotada para fins de tributação da mercadoria.” (NR)
"Art. 42 - ...................................................................................................
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1 - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
1.4 - utilizar equipamento para pagamento via cartão de crédito ou de débito que não esteja vinculado ao estabelecimento onde ocorreu a operação, aplicada a penalidade por cada equipamento;
....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda