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Lei Estadual da Bahia nº 1479, de 12 de setembro de 1961

Nº 1479/1961

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Abre o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para auxiliar a construção do Ginásio Wercelêncio Calixto da Mota de Conceição do Coité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para auxiliar a construção do Ginásio Wercelêncio da Mota, de Conceição de Coité.
Art. 2.
- O auxilio previsto no artigo anterior será pago em parcelas de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos exercícios de 1961 e 1962.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

João Borges

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