Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1478, de 8 de setembro de 1961
Nº 1478/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Concede pensão mensal de Cr$3.000,00 a D. Romana Francisca de Souza, viúva de Sandoval Fernandes de Souza.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE SETEMBRO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário
LEI Nº 1.478 DE 08 DE SETEMBRO DE 1961
Concede pensão mensal de Cr$3.000,00 a D. Romana Francisca de Souza, viúva de Sandoval Fernandes de Souza.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE SETEMBRO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário