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Lei Estadual da Bahia nº 1476, de 6 de setembro de 1961

Nº 1476/1961

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Conselho Regional de Desportos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1648 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

Ruy Santos

LEI Nº 1.476 DE 06 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Conselho Regional de Desportos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1648 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

Ruy Santos

(*) Republicada por haver saído com incorreções.

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial de 11.9.1961, na Lei nº 1476, de 6-9-1961, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

Lei nº 75, de 27 de julho de 1648,

LEIA-SE:

Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.

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