Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1475, de 6 de setembro de 1961
Nº 1475/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.566.666,60, para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.566.666,60 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento dos juros das apólices denominadas "Museu de Arte Moderna da Bahia", sendo Cr$566.666,60 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) no período de 23 de outubro até 31 de dezembro de 1959 e Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para exercício de 1960.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
João Borges