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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1470, de 1 de setembro de 1961

Nº 1470/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$666.101,00, para fim que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DE CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$666.101,00 (seiscentos e sessenta e seis mil cento e um cruzeiros), para atender ao pagamento dos diversos débitos, nos valores de Cr$441.121,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e vinte e um cruzeiros), Cr$152.980,00 (cento e cinqüenta e dois mil e novecentos e oitenta cruzeiros), Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), respectivamente em favor da Cia. Comércio Imóveis e Construções (conta da Enceradora), da "A Tarde", de Leão Rozemberg, do Rádio Cultura e do "Jornal da Bahia".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer recurso da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

João Borges

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