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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1469, de 1 de setembro de 1961

Nº 1469/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$35.000.000,00, para fim de indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), em favor da Penitenciaria do Estado, para prosseguimento das obras do Presídio.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

Manso Cabral

João Borges

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