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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1468, de 1 de setembro de 1961

Nº 1468/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$822.213,00, para fins que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de oitocentos e vinte e dois mil duzentos e treze cruzeiros (Cr$822.213,000), para atender ao pagamento de consertos, reparos e outros serviços feitos pela "Oficina Mecânica União", de propriedade do Sr. José Anunciação Chagas, durante os exercícios de 1953 e 1954, nos carros que servem ao Governo do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

Ruy Santos

João Borges

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