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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14653, de 22 de janeiro de 2024

Nº 14653/2024

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4 artigos
Art. 1.
- A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

“Art. 6º -.................................................................................................

.................................................................................................................

III..........................................................................................................

.................................................................................................................

b)Comando de Inteligência;

......................................................................................................” (NR)

“Art. 7º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IVo Comandante de Inteligência;

......................................................................................................” (NR)

“Art. 16 - ................................................................................................

Parágrafo único- ..................................................................................

.................................................................................................................

XVIII - ....................................................................................................

.................................................................................................................

h)Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)

“Art. 17 - O Comando de Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar, controlar, articular, supervisionar e gerenciar as atividades de inteligência policial, no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM, dentro do território baiano, bem como assessorar o Alto Comando da Corporação nos assuntos de cunho estratégico, tático e operacional que lhes forem confiados, além de se inter-relacionar com os demais órgãos estaduais de inteligência e do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN.” (NR)

“Art. 42 - ................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

II...........................................................................................................
a)Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel, responsável pelo apoio tático ao policiamento ostensivo, em atendimento a situações que requeiram atuação específica, especialmente na repressão qualificada contra o crime organizado;

.................................................................................................................

XICompanhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações de segurança pública quando do cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou de reintegração de posse e em outras situações de conflitos pela posse de terras urbanas e rurais, bem como nas medidas de desforço imediato em bens públicos envolvendo povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais ou grande coletividade de pessoas;
XIIEsquadrões de Polícia Montada, responsáveis pela execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às demais Unidades Operacionais da PMBA;
XIIIEsquadrões de Motociclistas, responsáveis pela execução das atividades de policiamento de trânsito, de escolta de dignitários e de apoio às demais Unidades Operacionais;
XIVGrupamento Aéreo da Polícia Militar, responsável pela execução do apoio do vetor aéreo às atividades de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo.” (NR)

“Art. 57 - ................................................................................................

................................................................................................................

IXao Comandante de Inteligência cabe promover as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Militar e instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

.................................................................................................................

XIVSubcomandante de Inteligência:
a)substituir o Comandante de Inteligência em seus impedimentos eventuais;
b)fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Inteligência;

......................................................................................................” (NR)

“Art. 64-A - ............................................................................................

.................................................................................................................

VComando de Policiamento em Missões Especiais;

................................................................................................................

VIIIBatalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

......................................................................................................” (NR)

“Art. 64-B - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I01 (uma) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos;
II01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento em Missões Especiais;
III01 (um) Esquadrão de Motociclistas.” (NR)

“Art. 65-B - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:

I01 (um) cargo de Comandante de Esquadrão, símbolo DAS-3;
II01 (um) cargo de Subcomandante de Esquadrão, símbolo DAI-4.” (NR)

“Art. 66-D - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I01 (um) cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
II01 (um) cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)

“Art. 66-E - O cargo em comissão de Comandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Comandante de Inteligência, símbolo DAS-2B.” (NR)

“Art. 66-F - O cargo em comissão de Subcomandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Subcomandante de Inteligência, símbolo DAS-2C.” (NR)

“Art. 67-B - O Comando de Operações de Inteligência passa a denominar-se Comando de Inteligência.” (NR)

“Art. 68-A - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

Ia 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
IIa 5ª Companhia Independente de Polícia Militar;
IIIa 34ª Companhia Independente de Polícia Militar.” (NR)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os Anexos I e II da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

UNIDADES

QUANTIDADE

Comando-Geral

01

Gabinete do Comando-Geral

01

Subcomando Geral

01

Gabinete do Subcomando Geral

01

Comando de Operações Policiais Militares

01

Comando de Inteligência

01

Comandos de Policiamento Regionais

14

Comando de Policiamento Especializado

02

Comando de Policiamento em Missões Especiais

01

Comando de Policiamento de Apoio Operacional

01

Corregedoria da Polícia Militar

01

Ouvidoria

01

Instituto de Ensino e Pesquisa

01

Departamentos

09

Academia de Polícia Militar

01

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares

01

Centro de Gestão Estratégica

01

Centro de Arquitetura e Engenharia

01

Centro de Material Bélico

01

Centro de Educação Física e Desportos

01

Centro Corporativo de Projetos

01

Juntas Militares Estaduais de Saúde

03

Hospital da Polícia Militar

01

Odontoclínica da Polícia Militar

01

Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação

07

Batalhões de Polícia Militar

17

Batalhão de Polícia de Choque

01

Batalhão de Polícia de Guarda

01

Batalhão de Polícia Rodoviária

01

Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional

01

Batalhão de Policiamento Turístico

01

Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos

01

Batalhão de Operações Policiais Especiais

01

Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha

01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos

01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos

01

Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel

01

Batalhão de Policiamento Escolar

01

Grupamento Aéreo da Polícia Militar

01

Esquadrões

07

Colégios da Polícia Militar

17

Companhias Independentes de Polícia Militar

96

Companhias Independentes de Policiamento Especializado

12

Companhias Independentes de Policiamento Tático

14

Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário

03

Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental

03

Companhia Independente de Polícia Fazendária

01

Companhias Independentes de Polícia de Guarda

02

Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos

01

Companhia Independente de Comando e Serviços

01

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Comandante-Geral da Polícia Militar

DAS-1

01

Subcomandante-Geral da Polícia Militar

DAS-2A

01

Comandante de Operações Policiais Militares

DAS-2B

01

Comandante de Inteligência

DAS-2B

01

Chefe de Gabinete do Comando-Geral

DAS-2B

01

Corregedor-Chefe

DAS-2B

01

Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa

DAS-2B

01

Diretor de Departamento

DAS-2B

09

Comandante de Policiamento

DAS-2B

18

Diretor de Ensino

DAS-2B

02

Ouvidor-Chefe

DAS-2B

01

Ouvidor-Adjunto

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Coordenador de Saúde

DAS-2C

01

Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral

DAS-2C

01

Subcomandante de Operações Policiais Militares

DAS-2C

01

Subcomandante de Inteligência

DAS-2C

01

Subcomandante de Policiamento

DAS-2C

18

Diretor Adjunto de Departamento

DAS-2C

08

Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-2C

02

Corregedor Adjunto

DAS-2C

01

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Comandante de Grupamento Aéreo

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

05

Diretor do Colégio da Polícia Militar

DAS-2D

17

Comandante de Batalhão

DAS-2D

36

Subcomandante de Grupamento Aéreo

DAS-2D

01

Comandante de Aeronave

DAS-2D

12

Coordenador Técnico

DAS-2D

24

Chefe de Núcleo

DAS-2D

21

Subcomandante de Batalhão

DAS-3

36

Comandante de Companhia Independente

DAS-3

133

Comandante de Esquadrão

DAS-3

07

Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar

DAS-3

17

Coordenador II

DAS-3

172

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

02

Subcomandante de Companhia Independente

DAI-4

133

Subcomandante de Esquadrão

DAI-4

07

Comandante de Base Comunitária de Segurança

DAI-4

34

Comandante de Companhia

DAI-4

198

Tripulante Operacional

DAI-4

08

Mecânico de Voo

DAI-4

05

Coordenador III

DAI-4

53

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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