Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14653, de 22 de janeiro de 2024
Nº 14653/2024
“Art. 6º -.................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art. 7º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art. 16 - ................................................................................................
.................................................................................................................
XVIII - ....................................................................................................
.................................................................................................................
“Art. 17 - O Comando de Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar, controlar, articular, supervisionar e gerenciar as atividades de inteligência policial, no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM, dentro do território baiano, bem como assessorar o Alto Comando da Corporação nos assuntos de cunho estratégico, tático e operacional que lhes forem confiados, além de se inter-relacionar com os demais órgãos estaduais de inteligência e do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN.” (NR)
“Art. 42 - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
“Art. 57 - ................................................................................................
................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art. 64-A - ............................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art. 64-B - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
“Art. 65-B - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:
“Art. 66-D - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
“Art. 66-E - O cargo em comissão de Comandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Comandante de Inteligência, símbolo DAS-2B.” (NR)
“Art. 66-F - O cargo em comissão de Subcomandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Subcomandante de Inteligência, símbolo DAS-2C.” (NR)
“Art. 67-B - O Comando de Operações de Inteligência passa a denominar-se Comando de Inteligência.” (NR)
“Art. 68-A - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADES
QUANTIDADE
Comando-Geral
01
Gabinete do Comando-Geral
01
Subcomando Geral
01
Gabinete do Subcomando Geral
01
Comando de Operações Policiais Militares
01
Comando de Inteligência
01
Comandos de Policiamento Regionais
14
Comando de Policiamento Especializado
02
Comando de Policiamento em Missões Especiais
01
Comando de Policiamento de Apoio Operacional
01
Corregedoria da Polícia Militar
01
Ouvidoria
01
Instituto de Ensino e Pesquisa
01
Departamentos
09
Academia de Polícia Militar
01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares
01
Centro de Gestão Estratégica
01
Centro de Arquitetura e Engenharia
01
Centro de Material Bélico
01
Centro de Educação Física e Desportos
01
Centro Corporativo de Projetos
01
Juntas Militares Estaduais de Saúde
03
Hospital da Polícia Militar
01
Odontoclínica da Polícia Militar
01
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação
07
Batalhões de Polícia Militar
17
Batalhão de Polícia de Choque
01
Batalhão de Polícia de Guarda
01
Batalhão de Polícia Rodoviária
01
Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional
01
Batalhão de Policiamento Turístico
01
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos
01
Batalhão de Operações Policiais Especiais
01
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha
01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos
01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos
01
Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel
01
Batalhão de Policiamento Escolar
01
Grupamento Aéreo da Polícia Militar
01
Esquadrões
07
Colégios da Polícia Militar
17
Companhias Independentes de Polícia Militar
96
Companhias Independentes de Policiamento Especializado
12
Companhias Independentes de Policiamento Tático
14
Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário
03
Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental
03
Companhia Independente de Polícia Fazendária
01
Companhias Independentes de Polícia de Guarda
02
Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos
01
Companhia Independente de Comando e Serviços
01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Comandante-Geral da Polícia Militar
DAS-1
01
Subcomandante-Geral da Polícia Militar
DAS-2A
01
Comandante de Operações Policiais Militares
DAS-2B
01
Comandante de Inteligência
DAS-2B
01
Chefe de Gabinete do Comando-Geral
DAS-2B
01
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2B
01
Diretor de Departamento
DAS-2B
09
Comandante de Policiamento
DAS-2B
18
Diretor de Ensino
DAS-2B
02
Ouvidor-Chefe
DAS-2B
01
Ouvidor-Adjunto
DAS-2C
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Coordenador de Saúde
DAS-2C
01
Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações Policiais Militares
DAS-2C
01
Subcomandante de Inteligência
DAS-2C
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
18
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
08
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2C
02
Corregedor Adjunto
DAS-2C
01
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
01
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Diretor do Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
17
Comandante de Batalhão
DAS-2D
36
Subcomandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
01
Comandante de Aeronave
DAS-2D
12
Coordenador Técnico
DAS-2D
24
Chefe de Núcleo
DAS-2D
21
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
36
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
133
Comandante de Esquadrão
DAS-3
07
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar
DAS-3
17
Coordenador II
DAS-3
172
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
02
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
133
Subcomandante de Esquadrão
DAI-4
07
Comandante de Base Comunitária de Segurança
DAI-4
34
Comandante de Companhia
DAI-4
198
Tripulante Operacional
DAI-4
08
Mecânico de Voo
DAI-4
05
Coordenador III
DAI-4
53
Secretário Administrativo I
DAI-5
01