Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14646, de 26 de dezembro de 2023
Nº 14646/2023
Altera a estrutura e transforma cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I 02 (dois) cargos de Inspetor Regional (TCM118) em Assistente Técnico (TCM119), mantido o símbolo DAS-4, que serão ocupados por servidores efetivos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 24, inciso I da Lei nº 13.205, de 17 de dezembro de 2014;
II o cargo de Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário (TCM130) em Assistente Auxiliar 1 (TCM135), mantido o símbolo DAl-4.
Art. 2.
- Fica transformado o símbolo DAS-03 para símbolo DAS-4 do cargo de Assistente Militar (TCM 129), permanecendo as funções de natureza policial militar.
Art. 3.
- Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I 06 (seis) cargos de Assessor (TCM 114), símbolo DAS-4;
II 01 (um) cargo de Assistente (TCM 115), símbolo DAS-4;
III 02 (dois) cargos de Secretário Assistente do Ministério Público de Contas (TCM 124), símbolo DAS-3;
IV 04 (quatro) cargos de Gerente de Tecnologia da Informação (TCM 121), símbolo DAS-3.
Parágrafo único- Os cargos criados na forma deste artigo terão suas especificações de funções estabelecidas por Resolução do Tribunal Pleno.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil