Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1464, de 31 de agosto de 1961
Nº 1464/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR,NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva e filhos do escritor e médico João Gilbert Savastano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida a D. Luíza Augusta Batista Vieira Savastano e aos menores Maria do Socorro, Luiz Humberto e Ana Luíza, a primeira viúva e os seguintes filhos do escritor e médico João Gilbert Savastano, uma pensão mensal de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) e de nove mil cruzeiros (Cr$9.000,00), respectivamente, a título de ajuda econômica e educacional e sem prejuízo de outra qualquer pensão a que tenham direito pelo Montepio dos Servidores Públicos do Estado.
Parágrafo único- A pensão concedida à viúva perdurará enquanto viva for e não contrair novas núpcias e a reservada aos menores, na base de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), para cada um, prevalecerá até a emancipação civil de cada qual deles.
Art. 2.
- O Poder Executivo incluirá no Orçamento do Estado dotação regular para execução do estabelecido nesta lei, e, no corrente exercício, abrirá, na Secretaria da Fazenda, à conta de qualquer dos recursos indicados na Lei nº 75, de 1948 o necessário crédito especial para pagamento dos encargos financeiros estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE AGOSTO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário