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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14638, de 7 de dezembro de 2023

Nº 14638/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - ..................................................................................................

...................................................................................................................

XIIIos veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais).

.........................................................................................................................” (NR)

"Art. 6º - ....................................................................................................

I................................................................................................................

................................................................................................................................

c)2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para veículos 100% elétricos acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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