Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14629, de 8 de novembro de 2023
Nº 14629/2023
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 15 - ................................................................................................
I - 20,5% (vinte e meio por cento):
......................................................................................................” (NR)
"Art. 15 - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Secretário da Casa Civil