Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14626, de 27 de setembro de 2023
Nº 14626/2023
Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º - ................................................................................................
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda