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Lei Estadual da Bahia nº 1458, de 18 de agosto de 1961

Nº 1458/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial, de dois milhões de cruzeiros, destinado à construção de mais um pavilhão no Colégio Estadual de Jequié.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de mais um pavilhão no Colégio Estadual de Jequié.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

João Borges

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