Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1458, de 18 de agosto de 1961
Nº 1458/1961
Abre um crédito especial, de dois milhões de cruzeiros, destinado à construção de mais um pavilhão no Colégio Estadual de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de mais um pavilhão no Colégio Estadual de Jequié.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
João Borges