Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1457, de 17 de agosto de 1961
Nº 1457/1961
Autoriza abertura do crédito especial de Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), amortizável em seis parcelas mensais, a partir de julho do corrente exercício, para atendimento das necessidades da Estrada de Ferro de Nazaré S/A.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Melo
João Borges