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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1457, de 17 de agosto de 1961

Nº 1457/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura do crédito especial de Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), amortizável em seis parcelas mensais, a partir de julho do corrente exercício, para atendimento das necessidades da Estrada de Ferro de Nazaré S/A.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Melo

João Borges

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