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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14561, de 12 de maio de 2023

Nº 14561/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS

Classe

Assistente Técnico Administrativo

Motorista

Analista Técnico

I

169

10

77

II

146

13

100

III

219

26

92

IV

231

39

47

V

214

30

44

Total

979

118

360

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