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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1456, de 11 de agosto de 1961

Nº 1456/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de funeral e construção do mausoléu do ex-governador Otávio Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial até cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), destinado a custear as despesas de funeral de construção do mausoléu do ex-Governador Otávio Mangabeira.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão levadas à conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

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