Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1450, de 4 de agosto de 1961

Nº 1450/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo do Estado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, um crédito especial de Cr$1.000.000,00 para instalação da Escola de Ciências Estatísticas da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para despesas de instalação da Escola de Ciências Estatísticas da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

João Borges

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo