Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1450, de 4 de agosto de 1961
Nº 1450/1961
Autoriza o Governo do Estado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, um crédito especial de Cr$1.000.000,00 para instalação da Escola de Ciências Estatísticas da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para despesas de instalação da Escola de Ciências Estatísticas da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
João Borges