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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14486, de 16 de novembro de 2022

Nº 14486/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 1º-A - Fica criado o lema oficial da Polícia Militar: "PMBA, uma Força a serviço do cidadão!”.

Parágrafo único- O lema oficial previsto no caput deste artigo poderá ser utilizado de forma concomitante com outros símbolos ou marcas da Corporação, por meio de impressos oficiais, nas viaturas e equipamentos, na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação, em recursos audiovisuais, nas sedes dos aquartelamentos e nos uniformes.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

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