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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14483, de 8 de setembro de 2022

Nº 14483/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o quadro de funções de confiança, instituído pela Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o quadro de funções de confiança, instituído pela Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante o acréscimo de 5 (cinco) funções de Assistente de Gestão I e 15 (quinze) de Assistente de Gestão II.
Parágrafo únicoObservadas as alterações promovidas pelo caput do art. 7º, o quadro de funções de confiança previsto no Anexo III da Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2022

DEPUTADO ADOLFO MENEZES

Presidente

ANEXO ÚNICO

Funções de Confiança do Ministério Público do Estado da Bahia (Acrescido pela Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012.)

Símbolo

Nomenclatura

Quantitativo

FMP-2

FMP-1

Assistente de Auditoria Interna I

01

Assistente de Gestão I

12

Assistente de Segurança Institucional I

02

Assistente de Auditoria Interna II

04

Assistente de Gestão II

35

Assistente de Segurança Institucional II

06

TOTAL

60

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