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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1447, de 4 de agosto de 1961

Nº 1447/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$5.000.000,00, para conclusão do "Fórum Mário Batista", em Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de até Cr$5.000.000,00, para conclusão do "Fórum Mário Batista", na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João Borges

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