Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1447, de 4 de agosto de 1961
Nº 1447/1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$5.000.000,00, para conclusão do "Fórum Mário Batista", em Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de até Cr$5.000.000,00, para conclusão do "Fórum Mário Batista", na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
João Borges