Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1446, de 4 de agosto de 1961
Nº 1446/1961
Autoriza a construção do Edifício da Prefeitura Municipal de Caravelas, provê a abertura do crédito especial necessário às obras previstas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.Repartições Centrais da Prefeitura Municipal;
2.Câmara Municipal;
3.Serviços de Fórum;
4.Delegacia de Polícia;
5.Distrito Regional do Departamento das Municipalidades.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
João Borges