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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1443, de 3 de agosto de 1961

Nº 1443/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$120.000,00, para pagamento à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), em favor da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, referente aos meses de setembro a dezembro de 1960, consoante a cláusula 3ª do Convênio firmado com o Estado da Bahia através da mesma Secretaria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

João Borges

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