Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1443, de 3 de agosto de 1961
Nº 1443/1961
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$120.000,00, para pagamento à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), em favor da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, referente aos meses de setembro a dezembro de 1960, consoante a cláusula 3ª do Convênio firmado com o Estado da Bahia através da mesma Secretaria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
João Borges