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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1442, de 3 de agosto de 1961

Nº 1442/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial de Cr$2.500.000,00, para auxílio à Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a fim de auxiliar a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

João Borges

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