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Lei Estadual da Bahia nº 14405, de 22 de dezembro de 2021

Nº 14405/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os Anexos I, II e III da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Nelson Souza Leal

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO

TITULARES

(Em R$)

CÔNJUGES OU COMPANHEIROS

(Em R$)

OUTROS DEPENDENTES

(Em R$)

Até 350,00

27,04

13,52

5,95

de 350,01 a 450,00

37,44

18,72

8,24

de 450,01 a 550,00

47,84

23,92

10,52

de 550,01 a 650,00

52,73

26,36

11,60

de 650,01 a 750,00

62,19

31,10

13,69

de 750,01 a 850,00

71,66

35,83

15,77

de 850,01 a 950,00

81,12

40,56

17,85

de 950,01 a 1.050,00

90,58

45,29

19,93

de 1.050,01 a 1.150,00

100,05

50,02

22,01

de 1.150,01 a 1.250,00

109,51

54,76

24,10

de 1.250,01 a 1.350,00

118,98

59,49

26,18

de 1.350,01 a 1.450,00

128,44

64,22

28,26

de 1.450,01 a 1.550,00

137,90

68,95

30,34

de 1.550,01 a 1.650,00

147,37

73,68

32,42

de 1.650,01 a 1.750,00

156,83

78,42

34,51

de 1.750,01 a 1.850,00

166,30

83,15

36,59

de 1.850,01 a 1.950,00

175,76

87,88

38,67

de 1.950,01 a 2.050,00

185,22

92,61

40,75

de 2.050,01 a 2.150,00

194,69

97,34

42,83

de 2.150,01 a 2.250,00

204,15

102,08

44,92

de 2.250,01 a 2.350,00

213,62

106,81

47,00

de 2.350,01 a 2.450,00

223,08

111,54

49,08

de 2.450,01 a 2.550,00

232,54

116,27

51,16

de 2.550,01 a 2.650,00

242,01

121,00

53,24

de 2.650,01 a 2.750,00

251,47

125,74

55,33

de 2.750,01 a 2.850,00

260,94

130,47

57,41

de 2.850,01 a 2.950,00

270,40

135,20

59,49

de 2.950,01 a 3.050,00

279,86

139,93

61,57

de 3.050,01 a 3.150,00

289,33

144,66

63,65

de 3.150,01 a 3.250,00

298,79

149,40

65,74

de 3.250,01 a 3.750,00

308,26

154,13

67,82

de 3.750,01 a 4.250,00

317,72

158,86

69,90

de 4.250,01 a 4.750,00

327,18

163,59

71,98

de 4.750,01 a 5.250,00

336,65

168,32

74,06

de 5.250,01 a 5.750,00

346,11

173,06

76,15

de 5.750,01 a 6.250,00

355,58

177,79

78,23

de 6.250,01 a 6.750,00

365,04

182,52

80,31

de 6.750,01 a 7.250,00

374,50

187,25

82,39

de 7.250,01 a 7.750,00

383,97

191,98

84,47

de 7.750,01 a 8.250,00

393,43

196,72

86,56

de 8.250,01 a 8.750,00

402,90

201,45

88,64

de 8.750,01 a 9.250,00

412,36

206,18

90,72

de 9.250,01 a 9.750,00

421,82

210,91

92,80

de 9.750,01 a 10.250,00

431,29

215,64

94,88

de 10.250,01 a 10.750,00

440,75

220,38

96,97

de 10.750,01 a 11.250,00

450,22

225,11

99,05

de 11.250,01 a 11.750,00

459,68

229,84

101,13

de 11.750,01 a 12.250,00

469,14

234,57

103,21

de 12.250,01 a 12.750,00

478,61

239,30

105,29

de 12.750,01 a 13.250,00

488,07

244,04

107,38

de 13.250,01 a 13.750,00

497,54

248,77

109,46

de 13.750,01 a 14.250,00

507,00

253,50

111,54

de 14.250,01 a 14.750,00

516,46

258,23

113,62

de 14.750,01 a 15.250,00

525,93

262,96

115,70

de 15.250,01 a 15.750,00

535,39

267,70

117,79

de 15.750,01 a 16.250,00

544,86

272,43

119,87

de 16.250,01 a 16.750,00

554,32

277,16

121,95

de 16.750,01 a 17.250,00

563,78

281,89

124,03

de 17.250,01 a 17.750,00

573,25

286,62

126,11

de 17.750,01 a 18.250,00

582,71

291,36

128,20

de 18.250,01 a 18.750,00

592,18

296,09

130,28

de 18.750,01 a 19.250,00

601,64

300,82

132,36

de 19.250,01 a 19.750,00

611,10

305,55

134,44

de 19.750,01 a 20.250,00

620,57

310,28

136,52

de 20.250,01 a 20.750,00

630,03

315,02

138,61

de 20.750,01 a 21.250,00

639,50

319,75

140,69

de 21.250,01 a 21.750,00

648,96

324,48

142,77

de 21.750,01 a 22.250,00

658,42

329,21

144,85

de 22.250,01 ou mais

667,89

333,94

146,93

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS TITULARES DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 4º DA LEI Nº 9.528, DE 22 DE JUNHO DE 2005, E AGREGADOS

FAIXA ETÁRIA

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (Em R$)

até 24 anos

72,99

de 25 a 29 anos

98,80

de 30 a 39 anos

133,73

de 40 a 49 anos

181,04

de 50 a 59 anos

245,08

a partir de 60 anos

331,76

ANEXO III

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE QUE

TRATA O § 1º DO ART. 10-A DA LEI Nº 9.528, DE 22 DE JUNHO DE 2005

FAIXA ETÁRIA

PARCELA MENSAL (Em R$)

até 24 anos

86,29

de 25 a 29 anos

139,12

de 30 a 39 anos

176,20

de 40 a 49 anos

200,34

de 50 a 59 anos

276,08

a partir de 60 anos

565,76

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