Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14404, de 22 de dezembro de 2021
Nº 14404/2021
Altera a Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Prêmio de que trata esta Lei terá como limite máximo individual bruto o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) calculado sobre a soma das vantagens creditadas ao servidor no trimestre imediatamente anterior ao seu pagamento, a título de:
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......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.
republicação dia 31.12.2021
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda