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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14401, de 20 de dezembro de 2021

Nº 14401/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre autorização excepcional para prorrogação do prazo dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA no âmbito do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a prorrogação excepcional, até 31 de dezembro de 2023, dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA em curso na data de vigência desta Lei, celebrados no âmbito do Estado com fundamento nos incisos I a VIII do art. 253 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
§ 1º- A prorrogação será admitida, desde que o somatório das etapas de contratação não ultrapasse o prazo de 96 (noventa e seis) meses.
§ 2º- A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente às contratações decorrentes de prévio processo seletivo.
§ 3º- A autoridade competente deverá fundamentar a prorrogação demonstrando a necessidade excepcional de manutenção dos contratos em curso para evitar a descontinuidade do serviço, considerando as medidas e restrições legais à política de pessoal durante a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
§ 4º- Nas contratações realizadas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, a prorrogação será precedida de manifestação do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 2.
- Fica autorizada a prorrogação excepcional, até 31 de dezembro de 2023, das contratações temporárias de excepcional interesse público em curso na data de vigência desta Lei, realizadas, no âmbito da Secretaria de Educação - SEC, em decorrência de rescisão de contratos celebrados com empresas prestadoras de serviços de conservação e limpeza, copa e cozinha, suporte administrativo e operacional.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Nelson Souza Leal

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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