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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14389, de 10 de dezembro de 2021

Nº 14389/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 7º da Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, que trata da Gratificação por Serviços Especiais do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º - .................................................................................................

.................................................................................................................

Vdesenvolver funções de supervisão técnica de secretarias processuais e administrativas;
VIdesenvolver funções de supervisão técnica de atividades específicas de Tecnologia da Informação e Comunicação vinculadas à Diretoria de Tecnologia da Informação;
VIIdesenvolver atividades de Agente de Contratação (condução de processos licitatórios).” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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