Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1431, de 19 de julho de 1961
Nº 1431/1961
Autoriza o Poder Executivo a subscrever novas ações ordinárias do Banco do Fomento do Estado S.A., provê abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever, no aumento de capital do Banco do Fomento do Estado da Bahia S.A. de Cr$300.000.000,00 para Cr$600.000.000,00, ações ordinárias no montante mínimo de Cr$153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial necessário à integralização das ações que subscrever, até o limite previsto no artigo anterior, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos estabelecidos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges