Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14304, de 12 de fevereiro de 2021
Nº 14304/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de domínio do Estado da Bahia que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: PALÁCIO DOS ESPORTES
LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, PRAÇA CASTRO ALVES
MUNICÍPIO: SALVADOR
V
N
E
01
8.565.445,861
552.661,844
02
8.565.431,331
552.672,659
03
8.565.408,917
552.686,180
04
8.565.398,040
552.669,512
05
8.565.396,752
552.666,620
06
8.565.396,906
552.663,880
07
8.565.397,662
552.660,628
08
8.565.395,222
552.655,701
09
8.565.391,351
552.650,686
10
8.565.405,218
552.639,755
11
8.565.418,236
552.630,099
12
8.565.429,349
552.642,902