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Lei Estadual da Bahia nº 1430, de 14 de julho de 1961

Nº 1430/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$61.768.613,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de sessenta e um milhões setecentos e sessenta e oito mil seiscentos e treze cruzeiros e trinta centavos (Cr$61.768.613,30), sendo cinqüenta e nove milhões setecentos e sessenta e oito mil seiscentos e treze cruzeiros e trinta centavos (Cr$59.768.613,30), destinados ao pagamento de Sentenças Judiciárias constantes dos processos 64.981 - 60, 71.425 - 60 e 1.198 - 61, em favor respectivamente, do Desembargador Álvaro Olímpio Pinto de Azevedo e outros, Antônio de Souza Moreira e Walter Bernardes e outros e dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) para pagamento de diferença de vencimentos devida a Magistrados e Promotores Públicos, relativamente ao período de 7 de abril de 1955 a 31 de dezembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João Borges

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