Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1429, de 4 de julho de 1961
Nº 1429/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autoriado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros - (Cr$150.000,00), para atender à liquidação do débito com a Sociedade Cultural de Jacobina, correspondente à aquisição do patrimônio pertencente ao ex-Instituto Senhor do Bonfim, para instalação do Ginásio Estadual Deocleciano Barbosa de Castro".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Josaphat Marinho
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1429, de 04/07/1961,
ONDE SE LÊ:
no Art. 1º, autoriado,
LEIA-SE:
autorizado e no local da assinatura.
ONDE SE LÊ:
Josaphat Marinho,
LEIA-SE:
João Borges.