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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1429, de 4 de julho de 1961

Nº 1429/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autoriado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros - (Cr$150.000,00), para atender à liquidação do débito com a Sociedade Cultural de Jacobina, correspondente à aquisição do patrimônio pertencente ao ex-Instituto Senhor do Bonfim, para instalação do Ginásio Estadual Deocleciano Barbosa de Castro".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Josaphat Marinho

RETIFICAÇÃO

Lei nº 1429, de 04/07/1961,

ONDE SE LÊ:

no Art. 1º, autoriado,

LEIA-SE:

autorizado e no local da assinatura.

ONDE SE LÊ:

Josaphat Marinho,

LEIA-SE:

João Borges.

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