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Lei Estadual da Bahia nº 14289, de 7 de janeiro de 2021

Nº 14289/2021

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Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 14.172, de 06 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Esta Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 14.172, de 06 de novembro de 2019.
Parágrafo único- A Revisão do Plano Plurianual 2020-2023 decorre de ajustes necessários face a mudanças observadas nos cenários social, econômico e político do Estado e da necessidade de aprimoramento de componentes e atributos identificada após a conclusão do processo de elaboração do Plano.
Art. 2.
- Considerando que a estrutura programática do PPA é composta pelos componentes Programa, Indicador, Compromisso, Meta e Iniciativa, constitui-se escopo de Revisão:
I as alterações de atributos de componentes;
II as inclusões de componentes;
III as descontinuações de componentes.
Art. 3.
- Fica o Plano Plurianual 2020-2023 alterado para o exercício 2021, nos seus componentes e atributos, conforme detalhado no Anexo I - Relatório Demonstrativo da Revisão, que integra esta Lei.
Art. 4.
- O art. 5º da Lei nº 14.172, de 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ............................................................................................

§ 1º- Para os fins desta Lei, conceitua-se:
ICompromisso: componente do PPA associado ao Programa Temático que descreve um objetivo setorial a ser cumprido por meio da entrega de bens ou serviços;
IIMeta: componente do PPA associado ao Compromisso que expressa a medida do alcance do Compromisso, devendo ser territorializada e, quando pertinente, associada à proposta da Escuta Social;
IIIIniciativa: componente do PPA associado ao Compromisso que expressa as Ações de Governo.
§ 2º- As ações orçamentárias serão elaboradas considerando as iniciativas, e garantindo a compatibilização entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.” (NR)
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Juremar de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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