Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1428, de 4 de julho de 1961
Nº 1428/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.000.000,00 para pagamento à Imprensa Oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Imprensa Oficial da Bahia, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para pagamento do débito da Assembléia Legislativa para com aquele serviço industrializado, referente a exercícios anteriores.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
João Borges