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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1428, de 4 de julho de 1961

Nº 1428/1961

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.000.000,00 para pagamento à Imprensa Oficial

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Imprensa Oficial da Bahia, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para pagamento do débito da Assembléia Legislativa para com aquele serviço industrializado, referente a exercícios anteriores.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João Borges

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