Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14272, de 22 de julho de 2020
Nº 14272/2020
Altera a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 33 - O sistema de registro de preços será regulamentado por Decreto, que disciplinará as hipóteses de sua aplicação.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 54 - ................................................................................................
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"Art. 61 - ................................................................................................
"Art. 81 - ................................................................................................
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"Art. 109 - O pregão será realizado em sessão pública presencial ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, observado o disposto no regulamento.” (NR)
"Art. 112 - ..............................................................................................
................................................................................................................. - O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.” (NR)
"Art. 116 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
"Art. 117 - A realização de pregão para registro de preços de bens e serviços comuns observará, adicionalmente, os termos da regulamentação do Sistema de Registro de Preços.” (NR)
"Art. 118 - Precederá a abertura da sessão pública do pregão o seguinte procedimento:
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 120 - ..............................................................................................
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XVIII - quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação;
......................................................................................................” (NR)
"Art. 121 - A realização de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação observará os termos de regulamentação própria, atendidas, no que couber, as prescrições dos arts. 108 a 119 desta Lei.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Mara Clécia Dantas Souza
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização