Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1425, de 4 de julho de 1961
Nº 1425/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.403.440,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$1.403.440,50 (um milhão, quatrocentos e três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento à Cia. Comércio, Imóveis e Construções, relativo a diversas despesas com a instalação da atual sede da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges