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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1424, de 4 de julho de 1961

Nº 1424/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei 1.357, de 19 de dezembro de 1960, que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$1.939.407,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei 1.357, de 19 de dezembro de 1960 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 1.6.21.1, codificação 3.05.08, do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João Borges

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