Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1357, de 19 de dezembro de 1960
Nº 1357/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.939.407,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Jaldo Alves Maciel
27.590,00
Cristóvão Roberto Pereira
324.683,50
Satyro Gomes Lapa
100.647,20
ENAICO - Engenharia, Administração Industria e Comercio Ltda.
113.837,60
Athayde & Ribeiro Construtora Ltda.
486.055,00
Bernardo Antônio dos Santos
13.100,00
João Teixeira Filho
204.750,00
Sociedade de Estudos Topográficos Ltda.
539.000,00
Elevadores Atlas S/A
129.744,30
Cr$1.939.407,60
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
LEI Nº 1.357 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.939.407,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(*) Quadro em construção
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Tarcilo Vieira de Melo
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.