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Lei Estadual da Bahia nº 1421, de 30 de maio de 1961

Nº 1421/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$9.063.824,20 que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de nove milhões sessenta e três mil oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos (Cr$9.063.824,20), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de maio de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Jaime de Sá Menezes

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Tarcilo Vieira deMelo

João Borges

RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SECÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DA D.M.D.P. AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

Importa a presente relação em nove milhões e sessenta e três mil oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos (Cr$9.063.824,20).

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