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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14187, de 16 de janeiro de 2020

Nº 14187/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 65-B - Para efeito do disposto no art. 65 desta Lei, também será concedida a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe ao Professor investido em cargo de Diretor e Vice-Diretor de unidade escolar.

Parágrafo único- Investido em cargo de Diretor ou Vice-Diretor de unidade escolar, o Professor perceberá cumulativamente a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET.”
Art. 2.
- Fica revogado o art. 73-A da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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