Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14183, de 12 de dezembro de 2019
Nº 14183/2019
"Art. 4º - ................................................................................................
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"Art. 6º - ................................................................................................
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"Art. 8º - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 9º-A - O contribuinte que praticar preço de venda inferior ao valor adotado como base de cálculo para fins de antecipação ou substituição tributária poderá apresentar pedido de restituição.
"Art. 19 - Será adotada como base de cálculo do imposto da operação ou prestação própria, a média de preços usualmente praticados no mercado, cujos valores serão divulgados por ato da Secretaria da Fazenda, desde que não seja inferior ao valor declarado na operação ou prestação:
"Art. 22 - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 22-B - ............................................................................................
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"Art. 23 - ................................................................................................
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"Art. 42 - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 45-B - ............................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 127-D - ..........................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 147-B - ..........................................................................................
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"Art. 5º - ................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda