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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1417, de 5 de maio de 1961

Nº 1417/1961

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:

Altera dispositivos da Lei nº 376, de 01 de fevereiro de 1951 (Lei Orgânica do Município de Salvador).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo 2ºdo artigo 13 da Lei nº 376, de 01 de fevereiro de 1951 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 -

§ 2º- A Assembléia Legislativa do Estado fixará, mediante resolução, subsídio dos vereadores."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 5 DE MAIO DE 1961.

ADELMÁRIO PINHEIRO

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Wilson Falcão

2º Secretário

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