Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1415, de 28 de abril de 1961
Nº 1415/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão aos filhos menores do ex-funcionário público, Cloves Ferreira da Silva.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida uma pensão mensal de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), aos menores Maria Lúcia e Augusto Sérgio Nogueira da Silva, filhos do ex-funcionário público, Cloves Ferreira da Silva.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta lei, no corrente exercício, à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE ABRIL DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Edvaldo Valois
2º Secretário