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Lei Estadual da Bahia nº 1411, de 13 de abril de 1961

Nº 1411/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre crédito especial para custeio das despesas alusivas aos funerais do Deputado Augusto Públio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), destinado ao pagamento dos funerais do Deputado Augusto Públio Pereira, ex-Presidente da Assembléia Legislativa, inclusive trasladação dos despojos da cidade do Rio de Janeiro para a cidade do Salvador.
Parágrafo único- O crédito ora autorizado correrá à conta de quaisquer recursos da Lei nº 75 de 1948 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

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